Declaração de Carlos Almeida na reunião de Câmara

Declaração politica de Carlos Almeida, vereador da CDU, na reunião de Câmara Municipal de Montijo de dia 22 de Novembro sobre a delegação de competências para autorizar despesas até mais de 748 mil euros.

"PROPOSTA N.º 45/2017
DECLARAÇÃO POLÍTICA
Sr. Presidente;
Srs. Vereadores;

Está devidamente fundamentada na legislação, nomeadamente no Dec. Lei n.º 197/99 de 8 de Junho, concretamente no n.º 2 do artigo 29º, a possibilidade de serem delegadas no presidente de câmara "As competências atribuídas pelo (...) diploma às câmaras municipais, (...) até 150.000 contos".

Estão preenchidos todos requisitos legalmente exigidos e que são comulativos:

1º- Esta Câmara é o órgão competente para delegar poderes noutro órgão do Município, o presidente;

2º- existe a lei de habilitação que permite ao delegante delegar;

3º- Existem dois órgãos competentes: um que agirá como delegante e outro como delegado.

Cumpridos estes requisitos essenciais, termina aqui o direito r começa a política pura e dura. Que leva um presidente de Câmara com confortável maioria absoluta a querer que a Câmara em que dispõe de capacidade para fazer aprovar todas e quaisquer propostas obtenha desta a delegação de competências para autorizar despesas até mais de 748 mil Euros?

• Não será receio da oposição, porque esta não pode, mesmo se convergente na apreciação do mérito que preside à intenção de realizar a despesa, impedi-la de forma nenhuma;

• Será porque, como se diz nos considerandos, a delegação de competências tornará mais célere os procedimentos administrativos? Uma despesa deste montante não se idealiza e materializa de um instante para o outro, dá tempo e exige dos serviços os procedimentos administrativos e contabilísticos que regulam estas matérias.

• Será por razões de evidente menor transparência na gestão, não já e apenas para os membros da oposição mas igualmente para toda a Câmara, impedindo a sindicalização democrática, por TODOS da racionalidade, conveniência, oportunidade da despesa? Dir-se-á, e por comodidade voltamos ao diireito, que os poderes típicos da delegação estarão sempre presentes, nomeadamente:

• A delegante tem um poder de quase direcção, já que aprova planos de atividades, de investimentos e documentos provisionais;

• Porque tem o poder de revogar os actos daquele em quem delegará poderes;

• Porque tem, finalmente, o poder de fazer cessar a delegação...

Tudo isto é legalmente possível, mas politicamente impossível no quadro atual da composição de forças nos órgãos municipais e na relevância político partidária de uns agentes em face de outros. “O poder revela o homem”, disse Aristóteles. Este poder absoluto está a revelar-se e a revelar a liderança que sempre soubemos que tínhamos. A transparência não assegura por si só a a justeza das políticas e das acções, a colegialidade do órgão não é um capricho, resulta claramente da vontade expressa do legislador, a democracia não fica a ganhar com a presente proposta. Em consciência a CDU vota contra."