A um posto de trabalho permanente um vínculo efetivo

DECLARAÇÃO POLÍTICA PROP. N.º 85/2018 - POD – 17.01.2018
“A um posto de trabalho permanente um vínculo efetivo”

Sr. Presidente,
Srs. Vereadores;

A Presente proposta merece-nos as seguintes considerações:

- ASPETOS MERAMENTE FORMAIS:

No 5.º considerando, onde se lê “se o adequado vínculo jurídico” deve ler-se “sem o adequado vínculo jurídico”?

O 3.º considerando da segunda parte da proposta carece de precisão por que está nitidamente incompleto no sentido que quer transmitir: “O Município procedeu, junto dos serviços, dos postos de trabalho…”. Quererá dizer-se que a gestão politica, a gestão municipal, muito provavelmente…

- ASPETOS MATERIAIS:

O Governo foi chamado, no âmbito do Programa de regularização extraordinária de vínculos precários na administração, em sentido lato, a avaliar 30.821 requerimentos de precários do Estado. Os próprios Dirigentes indicaram 1163 pessoas que estavam a assegurar necessidades permanentes. Tal não será alheio ao facto do último processo de regularização de vínculos ter acontecido na década de 90 do século passado.

De entre os requerimentos chegados às CAB sobressaem as situações de 2248 pessoas com Contratos Emprego-Inserção e foram introduzidas alterações no sentido da integração no programa de regularização de trabalhadores com horários a tempo parcial e que asseguram necessidades permanentes. Foi realçada a importância de o programa não negligenciar a situação dos assistentes operacionais ou os formadores do IEFP.

Os precários do Estado cujo contrato evidencia regras prescritas no Código do Trabalho, como é o caso da maioria dos trabalhadores do sector empresarial do Estado, beneficiam de um processo de regularização mais rápido, que dispensa o lançamento de um concurso. O reconhecimento da existência de trabalhadores que asseguram funções permanentes sem o vínculo adequado determina que as entidades públicas procedam “imediatamente à regularização formal” dessas situações.

Levantando esta bandeira sob a consigna “A um posto de trabalho permanente um vínculo efetivo”, o PCP bateu-se para que este processo tivesse um prazo definido, em linha com o que está previsto para o lançamento dos concursos para integrar os precários abrangidos pela lei geral do trabalho em funções públicas.

Registe-se que a lei – só possível no atual quadro da solução governativa - entrou em vigor a 1 de Janeiro e dela consta a obrigação de publicitar os dados do PREVPAP. No caso dos organismos públicos ou serviços das autarquias, a lei prevê que, até ao início de Fevereiro ou, em casos especiais, até Maio, sejam lançados os concursos. Já no caso das entidades reguladas pelo Código do Trabalho, a regularização das situações de precariedade deve acontecer até 31 de Maio.

Nas autarquias, o caso que diretamente nos diz respeito, o processo não passa obrigatoriamente pelas CAB (embora a lei o permita); cabendo às câmaras municipais e às juntas de freguesia avaliar se as pessoas estão a assegurar funções permanentes e decidir quantos postos de trabalho vão abrir para as integrar.

Numa circular da Associação Nacional de Municípios Portugueses, admitiu-se, inclusive, que o prazo previsto na lei não se compaginasse “com o conjunto de procedimentos prévios que as câmaras municipais têm que desencadear”, pelo que tendia a considerar-se o prazo como “meramente indicativo".

Os organismos da administração local terão reconhecido, até ao presente, que têm cerca de 16 mil trabalhadores precários a assegurar funções permanentes, dos quais cerca de metade (46,6%) são desempregados com contratos financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. O número - indicado pelas câmaras, juntas de freguesia, empresas locais, serviços municipalizados e entidades intermunicipais e compilado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) - representa 14% do total de trabalhadores do sector local.

Sr. Presidente,
Srs. Vereadores;

Que ao longo de décadas o caminho da precariedade foi-se sedimentando, sempre acompanhado pela lógica miserabilista de que “mais vale um estágio que nada, um falso recibo verde, um contrato a prazo, uma bolsa que não chegue para pagar todas as contas todas, mas que pague algumas”. E esta lógica predadora vingou no público como no privado, sendo que o primeiro deveria, no mínimo, ser a boa referência do segundo, e não disputar estratégias com o mesmo fim.

A precariedade radica em duas lógicas centrais: a primeira é a de que um trabalhador com vínculo precário sai sempre mais barato, recebe um salário inferior, tem menos direitos, está no limbo e reivindica menos. A segunda é a de que existem funcionários públicos a mais, porque existem serviços públicos a mais, porque “devemos ter um Estado à dimensão das nossas possibilidades”.

Foi, é e será, a batalha ideológica dos que não se conformam com a obrigação do Estado em assegurar a todos uma escola pública, um serviço nacional de saúde, a proteção social, o acesso à justiça e aos tribunais, ao emprego com direitos, e que minado e degradando o funcionamento dos serviços públicos assim justificam a sua privatização. A precariedade, mais do que imediatas opções economicistas de gestão, sustenta uma visão de sociedade construída, não nos alicerces da dignidade, mas da exploração do trabalho.

Nos últimos anos, e em particular nos últimos do Governo Passos e Portas, o público competiu diretamente com o privado nas piores lógicas de precariedade. Entre 2010 e 2015, de acordo com dados do Boletim do Emprego Público, terão saído das administrações públicas (central, local e regional) cerca de 78 mil trabalhadores. Consequentemente, o funcionamento dos serviços públicos foi assegurado por trabalhadores que, apesar de responderem a necessidades permanentes, não têm um vínculo efetivo, muitas vezes são contratados em regime de trabalho temporário ou de prestação de serviços em outsourcing, não estão vinculados aos serviços nem integrados numa carreira, nem têm acesso a direitos fundamentais como subsídio de férias e de Natal, proteção na doença e no desemprego. É injusto para os trabalhadores, prejudicial ao funcionamento dos serviços e contribui para a fragilidade do Estado.

Já no Orçamento do Estado de 2016, por proposta do PCP, foi aprovado o levantamento na Administração Pública e do Setor Empresarial do Estado das situações de “recurso a Contratos Emprego-Inserção, estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação de serviços”.

O Orçamento do Estado de 2017, consolidou este caminho com o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública para as situações do pessoal que desempenhe funções que correspondam a necessidades permanentes dos serviços, com sujeição ao poder hierárquico, de disciplina ou direção e horário completo, sem o adequado vínculo jurídico”. Prevê-se, ainda, que “para efeitos do preenchimento dos lugares (…) se considerem critérios de seleção que valorizem a experiência profissional no desempenho das funções do lugar a preencher, valorizando especialmente a experiência de quem ocupou o respetivo posto de trabalho”.

É de elementar justiça garantir que a um posto de trabalho permanente corresponda um vínculo efetivo e a integração de todos os que respondem a necessidades permanentes dos serviços públicos. A erradicação da precariedade e o emprego com direitos, no público e no privado, são condições indispensáveis ao desenvolvimento económico e social do País. O Estado deve ser uma referência para o conjunto da sociedade.

Na proposta em concreto e assumindo a gestão executiva, cabe ao executivo PS aferir se estes trabalhadores aqui elencados, e se apenas estes, cumprem estes requisitos e se enquadram nos parâmetros de justiça que se querem alcançar. Pela sua luta pela dignidade do trabalho, pela sua opção de classe, os Vereadores do PCP votarão favoravelmente esta e outras propostas que prossigam este objetivo.

A Vereação CDU,
Carlos Jorge de Almeida
Ana Catarina Saragaço

Paços do Concelho de Montijo, 17 de Janeiro de 2018