Cartaz Aberta a Catarina Marcelino - Presidente da Assembleia Municipal de Montijo

Excelência,

Face aos graves e inaceitáveis acontecimentos ocorridos na segunda sessão da 4ª Reunião ordinária da Assembleia Municipal, dia 3 de Outubro, em que V. Ex.ª e a Mesa da Assembleia Municipal, no seguimento de uma sucessiva atribulada presidência do órgão, chegou ao cúmulo, de violando a Lei nº 75/2013 (que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais) e o Regimento da Assembleia Municipal, não aceitar para discussão e votação uma proposta da CDU de aditamento ao ponto dois da Ordem de Trabalhos, que citava: “A Câmara Municipal apresentará ao órgão deliberativo do Município, no prazo de 120 dias, relatório circunstanciado, produzido pelos serviços municipais competentes, do estado em que se encontram os parques infantis nas freguesias do concelho, explicitando os recursos financeiros que se considera necessário mobilizar para adequar aos níveis de qualidade que devem exibir e que a lei exige, bem como uma calendarização das intervenções a realizar no presente mandato, priorizando os apoios financeiros a todas as Freguesias cuja aprovação, para o efeito, pretende vir a solicitar aos competentes Órgãos Municipais”.

Face à violação da lei e à prepotente recusa da Presidente e Mesa da Assembleia Municipal em aceitar a proposta de aditamento, recorreu a CDU nos termos do Regimento para que a Assembleia se pronunciasse sobre a decisão da Presidente e da Mesa, que foi igualmente recusada, configurando mais uma violação à lei.

A situação é tanto mais grave, quando a Lei determina que a Assembleia Municipal pode propor aditamentos ou propostas de alteração com excepção nas seguintes matérias: Opções do Plano e a Proposta de Orçamento, bem como as respectivas revisões; A criação ou reorganização dos Serviços Municipais e a estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados; Autorizar a resolução e a revogação dos contratos de delegação de competências e a resolução dos acordos de execução.

A Presidente e a Mesa da Assembleia Municipal têm o dever de dirigir os trabalhos da Assembleia Municipal, no cumprimento das regras democráticas estabelecidas pela Lei das Autarquias Locais e pelo Regimento da Assembleia e não ser um instrumento de utilização da transformação de uma maioria absoluta em poder absoluto, como revela a evidência este e outros factos.

Face a tudo isto a CDU exige à Presidente da Assembleia Municipal o reconhecimento público das ilegalidades cometidas, no órgão Assembleia Municipal de Montijo e que situações deste tipo não se repitam mais.

A CDU afirma que manterá com a Presidente e Mesa da Assembleia Municipal, o estrito respeito e funcionamento institucional.

A Coordenadora CDU Montijo